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Revisão de Atividades Concomitantes: o que fazer quando o INSS ignora a sua dupla contribuição

  • Foto do escritor: Calefi Advocacia
    Calefi Advocacia
  • 31 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de nov.

Entenda o erro mais comum no cálculo de quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo

Durante anos, milhares de aposentadorias no Brasil foram calculadas de forma errada. O motivo? O INSS simplesmente desconsiderou parte das contribuições de quem exerceu duas atividades simultâneas, o que a lei chama de atividades concomitantes.

O resultado é que muitos trabalhadores que se desdobraram em duas jornadas, como médicos, professores, servidores e autônomos, recebem menos do que contribuíram.


As atividades concomitantes acontecem quando o segurado contribui ao INSS em mais de um vínculo ao mesmo tempo. É o caso de quem sempre teve dois empregos ou acumulou uma atividade como autônomo e outra com carteira assinada. A lei previdenciária (art. 32 da Lei 8.213/91) nunca proibiu que essas contribuições fossem somadas. Mas, por anos, o INSS aplicou um cálculo incorreto, tratando apenas uma das atividades como “principal” e reduzindo o peso das demais.


O problema está na fórmula usada antes de abril de 2019. Nela, o INSS somava de forma limitada as contribuições, o que diminuía a média salarial e, consequentemente, o valor do benefício. A partir de novas interpretações legais e decisões judiciais, consolidou-se o entendimento de que o cálculo deve considerar integralmente as remunerações das atividades concomitantes, respeitando apenas o teto previdenciário.

Por isso, quem se aposentou antes de 18 de abril de 2019 e teve dois vínculos ativos pode pedir a Revisão de Atividades Concomitantes, e corrigir um erro histórico no valor do benefício.


Atividade Concomitante

Mais do que números: o reconhecimento de um esforço duplo

A revisão não é apenas uma questão de planilha. Ela é uma reparação moral e jurídica. Porque quem sustentou o sistema com mais de uma contribuição mensal carregou um peso maior, e tem direito a vê-lo reconhecido É sobre justiça contributiva: quem contribuiu mais, deve receber mais. Simples assim.


Quando vale revisar?

Vale buscar a revisão se:

  • Você trabalhou com dois empregos ou vínculos ao mesmo tempo;

  • Teve o benefício concedido antes de abril de 2019;

  • E desconfia que o valor da aposentadoria ficou abaixo do esperado.


Cada caso depende de uma análise técnica do histórico contributivo, mas o impacto pode ser significativo.

A Revisão de Atividades Concomitantes é, ao mesmo tempo, uma correção técnica e um ato de justiça.

 Um acerto que garante ao segurado o que é dele por direito, e que devolve sentido à ideia de contribuição justa.

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